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Licença de casamento

 

Descobre os teus direitos

 

Licença de casamento: o que é?

A licença de casamento é um direito previsto no Código do Trabalho para os trabalhadores por conta de outrem em Portugal.

Trata-se de uma dispensa laboral com direito a remuneração, concedida aos noivos no momento da celebração do casamento.

 

Início da Licença:

A licença começa a partir do dia do casamento, mas os noivos podem acordar com o empregador o início num momento mais conveniente, dentro de um prazo razoável.

 

Duração:

A licença de casamento é de 15 dias úteis consecutivos.

A licença de casamento em nada afeta o direito aos dias de férias previstos na lei. Os dias de licença por motivo de casamento acrescem às férias.

 

Como informar a entidade patronal?

Como em qualquer outra ausência o trabalhador deve avisar a entidade patronal com antecedência e apresentar prova do casamento, normalmente através da certidão de casamento.

Não existe um formulário oficial, pelo que, idealmente, deverás fazê-lo por escrito, enviando um email ou uma carta.

 

Remuneração:

Durante esse período, os trabalhadores mantêm o direito ao recebimento da remuneração integral. Apesar dos dias da licença serem remunerados, não tens direito a receber os complementos de ordenado que a empresa paga, como por exemplo o subsídio de alimentação, ou em alguns casos, o subsídio de trabalho noturno. 

 

Espero ter ajudado a esclarecer as vossas dúvidas. 

 

Sweet kisses, 

 

Cláudia Geraldes