Licença de casamento
Descobre os teus direitos
Licença de casamento: o que é?
A licença de casamento é um direito previsto no Código do Trabalho para os trabalhadores por conta de outrem em Portugal.
Trata-se de uma dispensa laboral com direito a remuneração, concedida aos noivos no momento da celebração do casamento.
Início da Licença:
A licença começa a partir do dia do casamento, mas os noivos podem acordar com o empregador o início num momento mais conveniente, dentro de um prazo razoável.
Duração:
A licença de casamento é de 15 dias úteis consecutivos.
A licença de casamento em nada afeta o direito aos dias de férias previstos na lei. Os dias de licença por motivo de casamento acrescem às férias.
Como informar a entidade patronal?
Como em qualquer outra ausência o trabalhador deve avisar a entidade patronal com antecedência e apresentar prova do casamento, normalmente através da certidão de casamento.
Não existe um formulário oficial, pelo que, idealmente, deverás fazê-lo por escrito, enviando um email ou uma carta.
Remuneração:
Durante esse período, os trabalhadores mantêm o direito ao recebimento da remuneração integral. Apesar dos dias da licença serem remunerados, não tens direito a receber os complementos de ordenado que a empresa paga, como por exemplo o subsídio de alimentação, ou em alguns casos, o subsídio de trabalho noturno.
Espero ter ajudado a esclarecer as vossas dúvidas.
Sweet kisses,
Cláudia Geraldes