São 3 os regimes de casamento em Portugal.
Tem a certeza de que os conhece a todos?
Vamos deixar-vos aqui um pequeno resumo dos mesmos, para que possam saber quais as suas características e principais diferenças.
COMUNHÃO GERAL
Todos os bens presentes e futuros do casal pertencem ao casal. Isto é, todos os bens são considerados bens comuns do casal, quer os que são levados para o casamento, quer os que são adquiridos durante a união conjugal. No entanto, existem exceções a esta regra, uma vez que a lei estipula que certos bens são incomunicáveis, ou seja, são considerados bens próprios dos cônjuges.
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
Existem tanto bens comuns do casal, como bens próprios do casal. Deste modo, são considerados bens comuns do casal todos os bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento, mesmo os que estejam no nome de apenas um deles.
SEPARAÇÃO DE BENS
É o mais restritivo, pois cada cônjuge é proprietário exclusivo dos seus bens, não havendo bens comuns.
Esperamos ter ajudado a esclarecer algumas das vossas duvidas,
Sweet kisses,
Cláudia Geraldes