Casamento Cívil

Como dar início ao processo

Com a atual situação em que nos encontramos e tendo em conta as orientações da DGS, ainda subsistem algumas restrições ao atendimento ao público no conservatório.
Sugerimos, portanto, que opte por iniciar o processo online através do seguinte link https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/Casamento/legislacao.jsp.
Pode ainda contar com o apoio telefónico através do 211 950 500 e do email [email protected].
Inicie o processo:

O casal deve indicar o tipo de casamento (civil, católico ou civil na forma religiosa) o local onde deseja se casar (ver lugares públicos onde se pode ter um casamento civil) regime de bens o dia e a hora do casamento, que deve ser acordado com o conservador.
O casal também pode escolher a lei aplicável ao regime de bens do casamento (para mais informações dirigir-se ao registo civil).

Documentação necessária:

São exigidos os documentos de identificação dos noivos (no caso de estrangeiros, autorização de residência, passaporte ou documento equivalente, dispensado se representado por procurador) e a certidão da escritura do acordo pré-nupcial, caso não tenha sido lavrado no registo do registo civil. Se for declarado que o acordo foi feito no cartório de registo civil, o banco de dados é consultado para comprovar isso.
Se os noivos forem representados por procurador, será necessária uma procuração com poderes especiais.
A procuração pode ser emitida por: documento instrumento público autenticado (procuração em cartório notarial ou consulado português) documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura.
A procuração deve identificar o futuro cônjuge e indicar o regime de bens e o tipo de casamento escolhido (civil, católico ou civil sob forma religiosa), assim como respetivo local. Será necessário também indicar o dia e a hora de casamento, que pretendem e que devem ser acordados com o conservador. Os noivos são informados quando o casamento é recusado se o casamento for autorizado, o casal tem até 6 meses para se casar. Se o pedido for recusado, o casal é notificado, pessoalmente ou por carta registada, no final do processo. Eles também podem apelar da decisão. Entre o momento da apresentação do pedido e a data do casamento, podem ser apresentados no registo civil os motivos que o possam impedir.
Essas razões podem ser fornecidas por qualquer pessoa.

Autenticação com Cartão de Cidadão
O certificado digital é um documento eletrónico que liga os dados de verificação de assinatura ao seu titular e confirma a identidade desse titular.
Para ser qualificado, o certificado digital tem de ser emitido por uma entidade certificadora credenciada. Esse tipo de certificado, quando utilizado para assinar um documento eletrónico equivale, para efeitos legais, a uma assinatura manuscrita.

Quanto Custa?
O processo e registo do casamento em Portugal custa 120 euros.
No entanto, existem algumas exceções das quais você deve estar ciente.
Por exemplo, se você deseja se casar no fim de semana ou feriado, ou se deseja fazer um acordo pré-nupcial, haverá outros custos adicionais.

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